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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

O QUE HÁ DE ERRADO NA PORTARIA Nº 4226?

Às vésperas de 2011, o Ministério da Justiça anunciou 25 diretrizes sobre o uso da força policial para orientar e padronizar a atuação dos policiais aos princípios internacionais sobre o uso da força, reduzir os níveis de letalidade nas ações policiais, seguindo as conclusões de um grupo de trabalho.

Assim, surgiu a Portaria Interministerial nº 4226, obrigatória para todos os policiais da PF, da PRF, do DEPEN e da FN.

Não se discute que toda orientação e padronização são fundamentais numa atividade cujas deficiências de formação, treinamento e procedimentos ficam evidentes quando se assiste programas de TV retratando o cotidiano policial.

Entretanto, a portaria dá 90 dias para as polícias adequarem seus procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento às 25 diretrizes. E aqui está o primeiro erro da portaria, pois esse prazo não é suficiente para se adequar os métodos de ação, formação e treinamento sem sacrificar a segurança dos policiais. São milhares de homens capacitados e treinados em locais, épocas e condições distintas, e qualquer adequação quanto ao uso da força deve ser baseada num estudo técnico primoroso para preservar a vida do policial, do cidadão e do criminoso.

A portaria concede 60 dias para a fixação de instruções normativas e para a criação de comissões de controle da letalidade. Porém, é de se supor que toda instrução normativa ocorra após um longo estudo técnico elaborado por um grupo de trabalho com larga experiência (teórica e prática) relacionada ao uso da força na atividade policial baseado num problema específico. Em seguida, o resultado do estudo seria aplicado num grupo de teste. Dependendo do resultado, tal estudo balizaria o novo processo de formação (para os novos policiais) e de treinamento (para os policiais da ativa). Daí, a comissão de controle da letalidade acompanharia as circunstâncias com confrontos armados tabulando os dados para verificar o índice de preservação das vidas de TODOS os envolvidos. Cada tiroteio seria avaliado para se detectar as falhas que contribuíram para o fracasso da operação. As falhas seriam corrigidas com novo treinamento visando, em primeiro lugar, a segurança do policial e do público, e, em segundo lugar, a vida do criminoso. Os dados seriam coletados e reavaliados até que, finalmente, todas as diretrizes se transformariam em norma. O trabalho da comissão seria ininterrupto já que novas informações surgiriam a cada conflito armado, sendo necessário adaptar e desenvolver novas diretrizes, novos treinamentos, etc. Portanto, os prazos estabelecidos não proporcionam o desenvolvimento de algo seguro e detalhado.

Quanto ao grupo de trabalho, seria desejável a participação de policiais estudiosos, operacionais e experientes, de policiais militares (os primeiros a atender às ocorrências), de professores das academias de polícia e policiais de grupos de ações táticas, de psicólogos e cientistas do comportamento humano e de agentes prisionais.

Mas essas são apenas as considerações iniciais, pois o que interessa vem a seguir. E para facilitar o entendimento do artigo, ele contém as partes mais importantes do Anexo I da portaria e alguns comentários numerados. Então, vamos lá mais uma vez!


Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.


Comentário nº 1: Correto. A vontade de matar é uma característica que distingue os criminosos dos policiais profissionais. E quando esses policiais disparam suas armas, isso é feito com a intenção de parar imediatamente uma ação criminosa que oferece perigo de morte. Mas como a arma de fogo é um instrumento letal por natureza, seu uso pode provocar a morte do criminoso, pois não existe um modo menos letal para usá-la. A intenção de parar imediatamente um delinquente não tem relação com atirar para matar, pois a autodefesa policial está centralizada na percepção da capacidade do criminoso matar ou tentar matar o policial. Assim, se a simples presença da arma detiver a intenção do agressor, o trabalho está feito! Se alguns tiros convencerem o atacante a desistir, está ótimo! Contudo, se for necessário aumentar o nível de força porque o perigo persiste, então é o que deve ser feito.


Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.


Comentário nº 2: Correto. O uso da arma de fogo é legítimo contra o perigo iminente de morte ou lesão grave. Alguém DESARMADO que FOGE não pode representar tal nível de perigo para o policial. E mesmo que ele apenas possua uma arma, o perigo ainda não é imediato, apesar de real. Entretanto, a diretriz é clara quando informa que a arma é um recurso viável quando o sujeito em fuga representa risco imediato. Assim, parece ser aquela situação na qual o delinquente atira enquanto corre da polícia ou atira em outras pessoas em seu caminho com o objetivo de atrasar a perseguição policial.


Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.


Comentário nº 3: Correto. Projéteis de armas de fogo não incapacitam objetos, apenas pessoas. Existem duas razões para isso: a massa do projétil é insignificante se comparada à massa de qualquer veículo e é improvável que o projétil atinja algum componente fundamental do veículo que o faça parar instantaneamente. Portanto, o único modo de parar um veículo é acertando o motorista, o que raramente é uma conduta aceitável. O risco de se atingir por engano um motorista sem habilitação ou alcoolizado, com medo ou na dúvida sobre a autenticidade da barreira ou que não tenha visto o sinal para parar, não vale o benefício. Até mesmo as munições militares contra veículos com blindagem leve são desenvolvidas para atingirem as pessoas que estão dentro do carro e, certamente, você conhece casos de bloqueios policiais que terminaram em desastres. Vale lembrar dois episódios recentes: o primeiro no Ceará, quando um policial matou um adolescente que estava na garupa da motocicleta dirigida pelo pai, que alegou não ter visto ou ouvido qualquer sinal para parar porque usava o capacete. O segundo caso, no Rio de Janeiro, foi o de um juiz e sua família alvejados por disparos de fuzis numa barreira noturna. Aparentemente, os policiais civis usavam viaturas descaracterizadas e o motorista acreditou tratar-se de uma falsa blitz. Entretanto, caso o veículo em fuga seja usado intencionalmente para atacar o policial, a diretriz permite o uso da arma de fogo.


Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.


Comentário nº 4: Correto. Diz um ditado: “Tudo que sobe, desce!” E o mesmo princípio vale para os projéteis nos disparos de advertência. Um documentário sobre a história das armas do canal History Channel informou que um projétil que sobe num ângulo reto em relação ao solo e numa trajetória perfeitamente retilínea não possui energia suficiente para provocar um ferimento balístico ao cair. Contudo, se o projétil sobe numa trajetória em parábola, ele possui energia o bastante para causar a morte. Mas por que isso acontece? Segundo o relato, o projétil que sobe em linha reta perde velocidade gradativamente até o ponto em que para no ar e começa a cair, sendo acelerado apenas pela força da gravidade. Como a massa do projétil é muito pequena e sua velocidade é muito baixa, ele não possui potencial lesivo. Por outro lado, o projétil que sobe em parábola desacelera de modo menos acentuado porque sua trajetória resiste menos à força da gravidade. Quando esse projétil começa a descer, ele ainda está aproveitando a velocidade utilizada na subida, o que mantém sua capacidade de produzir ferimentos fatais. Obviamente, um projétil de arma de fogo não viaja numa linha reta perfeita, mesmo se for disparado para cima a partir de um laboratório de pesquisas. Além disso, quem em sã consciência ficaria parado ao ouvir um tiro? Quando um policial faz um disparo de advertência, o primeiro a correr é o suspeito, depois as testemunhas. Disparos assim apenas geram pânico e servem de motivação para que o suspeito corra ainda mais, principalmente porque ele não sabe se os tiros são para acertá-lo. Portanto, se o policial quer advertir ele deve usar a voz de comando, não a arma.


O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.


Comentário nº 5: Errado. Talvez a diretriz mais polêmica e, por isso, motivo para outro texto em breve.


Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.


Comentário nº 6: Errado. Todo policial, mesmo que desempenhe funções administrativas, está sujeito a ser envolvido em conflitos (como vítima, inclusive) ou se envolver em situações arriscadas para defender a comunidade. Contudo, o porte de dois instrumentos menos letais, apesar de necessário, só é viável quando o policial está uniformizado e operando de modo ostensivo. Policiais que investigam crimes não podem portar dois desses instrumentos sem comprometer a discrição e o sigilo necessários ao sucesso da missão. O mesmo princípio se aplica aos equipamentos de proteção que não são projetados, produzidos e adquiridos para o uso discreto, até porque as próprias organizações policiais só consideram a segurança do policial quando ele está trabalhando uniformizado, esquecendo que a maioria dos investigadores trabalha disfarçada a maior parte do tempo. Percebe-se que a proposta da Portaria 4226 é diminuir o nível de letalidade das polícias, o que é importante. Mas talvez, a tentativa não tenha avaliado as dinâmicas dos confrontos que levam os policiais a utilizarem suas armas de fogo e tenha considerado que a maioria dos autos de resistência é forjada apenas para resguardar a ação policial. Se esse for o caso, o policial pode se sentir compelido a deixar de agir, mesmo em legítima defesa, por receio de que sua ação de autodefesa seja avaliada como não adequada à situação e às diretrizes da Portaria. Além disso, a posse de instrumentos menos letais não garante a segurança completa dos envolvidos na crise, pois na ânsia de atender à norma, o policial pode utilizar um recurso menos letal inadequado à circunstância, principalmente se ele não possuir instrumentos menos letais mais eficazes. Por quê? Porque os administradores das organizações policiais pensam em custo, e as armas menos letais mais baratas e que exigem pouco treinamento (pelo menos na ótica dos administradores) são a tonfa e o spray de pimenta. Contudo, estas armas exigem que o policial se aproxime do suspeito ao ponto de tornar a ação policial altamente arriscada, principalmente se o suspeito estiver armado com uma faca (outra arma letal por natureza, sobretudo a curta distância). Portanto, mecanismos como o Taser, acabam descartados em função do custo de aquisição e necessidade de treinamento especializado para todo o efetivo. E é aqui que ocorre outro problema. Por exemplo, numa delegacia de polícia há apenas dois policiais habilitados para operar a pistola Taser, mas o primeiro foi transferido para outra cidade, e o segundo está se aposentando. Isso significa que os instrumentos de menor potencial ofensivo estão trancados numa reserva de armas, simplesmente porque apenas dois dos 55 policiais foram treinados. E para que você entenda como é arriscado utilizar instrumentos menos letais e incorretos em situações extremamente perigosas, peço que veja o vídeo de uma ação policial supostamente ocorrida na Nicarágua e depois tire suas próprias conclusões. O link é http://www.youtube.com/watch?v=_sQCIJXBM6s. Assista e perceba que policial morre com um fuzil AK-47 debaixo do braço esquerdo e uma tonfa na mão direita, enquanto o agressor tinha apenas faca.


Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações:
a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;
b. promover a correta preservação do local da ocorrência;
c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; e
d. preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força, disciplinado na Diretriz n.º 22.


Comentário nº 7: Correto. Tais condutas demonstram o profissionalismo do policial e seu desejo de esclarecer o porquê da necessidade da força letal para a solução da crise. Se a reação de autodefesa policial é legítima, não há motivo para não seguir as orientações dessa diretriz. Facilitar a prestação de socorro não significa que o policial deva conduzir o ferido até o hospital, pois é para isso que servem os serviços de atendimento móvel de urgência. Assim, se o criminoso estiver ferido, ele será levado ao pronto socorro. Se estiver morto, ele será deixado no local para preservar o local da ocorrência. Portanto, são os paramédicos os mais capacitados para dizer se o criminoso está morto.


Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.


Comentário nº 8: Correto, mas é impossível prever como as pessoas reagirão em situações de estresse e uso da força. Existem os policiais que congelam diante de uma situação de risco, os que reagem na hora e os que exageram. Mas o desejo de preservar os direitos humanos não pode ser a razão principal para o Estado selecionar policiais passivos demais a ponto dessa característica aumentar o risco de morte desses homens. Obviamente, os loucos também devem ser descartados, mas uma dose de ousadia e audácia é necessária. Se essas características existem nos criminosos, elas não podem faltar naqueles designados para combatê-los.


As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.


Comentário nº 9: Correto e salutar, porém incompleto. O texto deveria informar que a atividade de treinamento é um DEVER do todo policial e uma OBRIGAÇÃO de cada organização policial. Se a unidade policial não for responsabilizada obrigatoriamente pelo treinamento de seus policiais, então muitos deles não irão treinar porque terão que gastar seus salários na compra dos apetrechos necessários ao treinamento. Quando um aluno é matriculado numa escola, a obrigação de ensinar é dessa escola. A família participa da educação do aluno, mas grande parte da responsabilidade pelo ensino é da escola. Na polícia é a mesma coisa, ou seja, a obrigação de treinar os policiais é da organização policial. O policial faz a parte que lhe compete, mas a obrigação ainda é da polícia. Sem essa obrigação, o policial pode alegar que uma ação policial desastrosa só ocorreu porque não houve treinamento oficial adequado. Por exemplo, em 2006, agentes penitenciários (concursados) de um estado da Região Sudeste realizaram um curso de formação em 24 dias. Eles aprenderam ordem unida, a dizer “sim, senhor!” e “não, senhor!” e deram uns 12 tiros de revólver. Quer dizer, esse curso não passou de uma brincadeira de mau gosto. Portanto, treinamento tem que ser sério, profissional, eficaz, o melhor e mais realista possível.


A seleção de instrutores para ministrarem aula em qualquer assunto que englobe o uso da força deverá levar em conta análise rigorosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais, formação em direitos humanos e nivelamento em ensino. Os instrutores deverão ser submetidos à aferição de conhecimentos teóricos e práticos e sua atuação deve ser avaliada.


Comentário nº 10: Correto, porém incompleto se os instrutores não receberem treinamentos constantes que possibilitem o aprimoramento de seus conhecimentos. Pessoalmente percebo o seguinte entre os instrutores de tiro: muitos são exímios atiradores, outros conhecem armas e munições até nos pequenos detalhes, alguns são capazes de desenvolver treinamentos de tiro diferenciados, outros possuem capacidade de analisar os confrontos armados e elaborar estudos técnicos. Considerando que ninguém pode ser bom em tudo, é exatamente essa diversidade de competências que possibilita a excelência no ensino das técnicas de armamento e tiro. Portanto, se a aferição de conhecimentos determinar que todo instrutor seja excelente em tudo, então é possível que a organização policial perca profissionais com competências que os diferencie dos outros. Então, perdem o instrutor e os alunos.


Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.


Comentário nº 11: Correto, mas incompleto. O procedimento de habilitação deve ser feito não só para cada tipo de arma e instrumento, mas para TODOS os policiais. A criação de especialistas numa atividade tão dinâmica e perigosa como o serviço policial pode sugerir que alguns são mais importantes que outros ou que alguns correm mais riscos de morte do que os demais, e, portanto, devem receber treinamento diferenciado. Isso se aplica aos policiais de grupos táticos, mas não pode se tornar realidade para os policiais convencionais. Se TODOS os policiais receberem o treino necessário para todas as armas e instrumentos disponíveis nas suas respectivas organizações policiais, então, a comunidade terá homens mais preparados e ponderados em vista da disponibilidade de equipamentos e treinamento.


Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.


Comentário nº 12: Correto e louvável desde que TODOS os policiais recebam o treinamento necessário para operar com TODOS os tipos de armas (letais ou menos letais) disponíveis na unidade policial. Não há dúvida de que cada indivíduo se adaptar melhor com um tipo de arma, contudo, todos devem saber operar toda a gama de armas existentes, inclusive as armas mais comuns utilizadas pelos criminosos. Em 2010, o serviço reservado da Polícia Militar informou que assaltantes tentariam roubar dois carros fortes que se dirigiam até o aeroporto da cidade, onde um avião aguardava a carga em dinheiro. Os policiais que estavam na delegacia foram reunidos e se juntaram a uma força tarefa formada às pressas para impedir o roubo. Contudo, nenhum deles portava um fuzil. Por quê? Porque os dois únicos policiais capacitados para operar o equipamento estavam indisponíveis naquele momento (um de férias e outro viajando a serviço). Ou seja, apesar da delegacia possuir três fuzis e aproximadamente 55 policiais, apenas dois deles receberam a habilitação para utilizar o equipamento. Então, os fuzis ficaram trancados na reserva de armas enquanto os demais policiais arriscavam suas vidas armados apenas com pistolas.


A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.


Comentário nº 13: Correto, mas incompleto. Nenhum policial deve ser convocado para o serviço sem sua arma de fogo, mesmo que ele disponha de instrumentos menos letais. Essa premissa é ainda mais verdadeira em se tratando do vencimento da habilitação para uso de armas de fogo, o que é uma novidade já que todo policial tem porte de arma inerente à profissão. Contudo, qualquer cobrança só pode ser feita após um treinamento contínuo, eficaz e profissional. Caso contrário, será como tentar colher uma laranja numa macieira. Quer dizer, o policial será avaliado sobre algo para o qual não foi preparado.


Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, de acordo com a especificidade da função operacional e sem se restringir às unidades especializadas.

Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.


Comentário nº 14: Correto, mas incompleto. Como já foi dito antes, o foco das organizações policiais ainda é a despesa, infelizmente. Cursos de formação e treinamento continuado devem ser realizados por TODOS os policiais, mas isso gera despesas que determinam treinamentos incompletos ou superficiais. Então, para todo efetivo policial existe um minúsculo segmento especializado como os operadores de Taser, os operadores de bastão retrátil, os especialistas em controle de distúrbios civis, etc. Por isso, é necessário transcender a mera questão de custo/despesa para tornar cada policial um especialista no uso de TODA tecnologia (letal e menos letal) utilizada pela organização policial. Sem treinamento e equipamentos para TODOS não pode haver estímulo que impulsione a melhoria das ações policiais.


Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes.


Comentário nº 15: Correto, porém impreciso. Qual o propósito da comissão? Apenas tabular dados que informem qual organização é mais letal e qual é menos letal? É uma espécie de corregedoria sobre o uso da força? Tem caráter estatístico e didático? Visa coletar de dados apenas para nortear o repasse de verbas? A comissão é importante para assumir a responsabilidade pelos estudos de casos que envolvam erros e acertos na atividade policial, principalmente em relação ao uso da força. A análise séria e profissional dos erros e acertos cometidos por policiais pode salvar ainda mais vidas inocentes do que a simples utilização de recursos menos letais ou o repasse de verbas para as polícias com baixo índice de letalidade.


Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes.


Comentário nº 16: Correto. Talvez a elaboração de relatórios possa servir para aprimorar a formação e o treinamento policial, visando substituir armas e munições por outras mais eficazes na incapacitação imediata do agressor, determinar novos procedimentos que aumentem a segurança do policial, da comunidade e do agressor, mas somente até onde a segurança permitir. Contudo, esse relatório individual deve ser considerado a expressão da verdade e servir de orientação para a salvaguarda de vidas inocentes, mas jamais para punir policiais que agiram conforme a necessidade de sobrevivência num tiroteio. Se isso ocorrer, o recado do Estado para toda força policial será simples, ou seja, cuide apenas de si mesmo!

Humberto Wendling é Agente de Polícia Federal e Professor de Armamento e Tiro lotado na Delegacia de Polícia Federal em Uberlândia/MG.

domingo, 23 de janeiro de 2011

BASTÕES POLICIAIS EXTENSÍVEIS





Considerando que o bastão é uma excelente ferramenta para a defesa do policial, além de ser essencial para a gradação do uso da força, não é muito comum observarmos os policiais, principalmente os que não são militares, portando consigo um bastão policial. Vários são os motivos: falta de treinamento adequado, pouca portabilidade dos bastões convencionais e tonfas, etc.



Tendo em vista que as Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, estabelecida pela Portaria Interministerial nº 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, orienta em sua Diretriz de número oito:
"Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo."


É fácil concluir que pelo menos um destes instrumentos de menor potencial ofensivo será o bastão, portanto, aos entes federados que adotarem ações visando a implementação destas diretrizes por suas corporações policiais caberá a responsabilidade pela aquisição, treinamento e conscientização para o porte constante dos bastões policiais.



VANTAGENS DO BASTÃO EXTENSÍVEL EM RELAÇÃO À TONFA E AO BASTÃO TRADICIONAL


•PORTABILIDADE - Considerando o seu pequeno tamanho quando não está estendido, estará sempre próximo ao corpo do policial, no cinto de guarnição, não sendo necessário retirá-lo quando for se sentar no interior de um veículo. Quando o policial necessitar correr, não ficará balançando na cintura e batendo nas pernas, podendo ocasionar uma queda do policial.


•DISCRIÇÃO - É muito discreto. Não chama a atenção quando está portado no cinto, podendo facilmente ser confundido com uma lanterna de mão. Melhora a imagem pública da Corporação. Permite a portabilidade dissimulada pelo policial civil ou em atividades de proteção de autoridades.


•POLÍCIA COMUNITÁRIA - Ideal para a imagem do policial comunitário. Tanto ao portá-lo como estando nas mãos (fechado), não oferece uma imagem de agressividade. Permite uma aproximação aos suspeitos com o bastão nas mãos, de forma discreta, podendo ser estendido em frações de segundo.


•EFEITO PSICOLÓGICO - O impacto psicológico produzido no delinquente no momento de sua abertura é enorme, em razão do barulho metálico produzido. Na maioria das situações o delinquente retrai o seu ímpeto agressivo somente com a abertura do bastão por parte do policial.


•AUXILIAR - Pode ser utilizado para romper vidros de veículos sinistrados, para facilitar o resgate de pessoas.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

CONHECENDO UM POUCO MAIS SOBRE A GLOCK




Em qualquer conversa sobre armas de fogo, quando se discute sobre esta ou aquela pistola, o nome “Glock” sempre aparece, seja essa conversa feita entre leigos ou profissionais de segurança publica. Na verdade o nome Glock é sem duvida nenhuma, o primeiro nome que vem a cabeça quando se pensa em pistolas semi-automaticas nos dias de hoje.
A Glock é uma empresa austríaca que iniciou suas atividades em 1963, quando os produtos se limitavam a itens de metalurgia e de plástico como, por exemplo, facas, e coldres que eram fornecidos ao exercito austríaco. Porém em 1980 o exercito austríaco abriu uma concorrência para a aquisição de uma nova pistola de porte para seus militares. Entre os requisitos estavam que essa pistola deveria ser em calibre 9 mm parabellum, ter capacidade para, pelo menos, 8 cartuchos, sem ambidestra, poder ser desmontada sem nenhuma ferramenta, ter menos que 58 peças que poderiam ser trocadas sem maiores ajustes e ainda ser capaz de disparar 10000 tiros apresentando, no maximo, 20 falhas. O exercito da Áustria chamava a pistola desta licitação de “P-80”. O Sr Gaston Glock, proprietário da famosa fabrica, fez uma pesquisa com diversos especialistas do segmento de segurança publica, militares e atiradores civis para coletar informações do que seria a pistola ideal. Após 6 meses, s Sr Glock apresentou sua pistola que deveria ser posta para avaliação do exercito austríaco e verificar se esta preenchia as duras exigências operacionais daquela força. Esta nova pistola foi batizada de Glock 17, o que pode ser chamada de a “mãe” das pistolas Glock.



Acima: Uma Glock 17 no modelo original, ainda sem o trilho de acessorios, com uma mira laser montada a frente do guarda mato. Uma solução engenhosa dado a dificuldade de acoplamento de acessorios nesses modelos iniciais da Glock.

A Glock 17 passou pelo teste do exercito da Áustria e falhou uma única vez em ejetar um estojo deflagrado durante 10000 tiros disparados em 5 horas onde vários atiradores se revezaram para manter a arma atirando ininterruptamente. Outros testes bastante “provocativos” como mergulhar a pistola em água salgada, enterrada na lama com o ferrolho aberto, expor a arma a temperaturas congelantes de 24 º a baixo de zero, foram executado na Glock 17, tendo ela passando com louvor por todo esse “inferno” avaliativo.
Em 1983 a Glock 17 foi, oficialmente, adotada pelo exercito austríaco e a partir daí a “pistola de plástico” como a mídia a chamava passou a ser o centro das atenções em muitas conversas entre apreciadores de armas. Vale aqui lembrar que a Glock não foi a primeira pistola a usar plástico (Polímero) em sua construção. Na verdade a primeira arma com essa característica foi uma pistola famosa Heckler & Koch chamada VP-70, uma arma dos anos 60 que além do material avançado, também era mecanicamente avançada usando um sistema de operação exclusivamente em ação dupla. Bom... voltando para o foco deste artigo, a popularíssima pistola Glock, acabou entrando no mercado norte americano, o mais concorrido do mundo, devido a liberdade que o cidadão de bem possui naquele país para adquirir armamentos. O sucesso do modelo naquele mercado foi sensacional. Simplesmente um “best seller” em termos de vendas. Fora isso, muitos departamentos de policias nos Estados Unidos, assim como agencias do governo, começaram a adquirir as pistolas Glock em suas diversas versões.



Aqui podemos ver uma Glock 22 em calibre 40 S&W com uma lanterna acoplada ao trilho da armação. Esse trilho é uma caracteristica das Glocks mais recentes, pois originalmente não havia esse item.



DIVERSIDADE DE MODELOS?
A pergunta acima é bastante valida. A Glock possui hoje exatos 21 modelos de pistolas. Porém todos os modelos são muito parecidos entre si, tendo como maior diferença as dimensões de cano e da armação, para adaptar aos calibres diferentes. Os modelos 17 em 9 mm, 20 em calibre 10 mm, 21 em calibre 45 ACP, 22 em calibre 40 S&W, a Glock 31 em calibre 357 sig e o modelo 37 em calibre 45 GAP são os modelos “standard”, com cano 4,5 polegadas. Os modelos compactos com canos de 4 polegadas são o 19 em calibre 9 mm, o 23 em calibre 40 S&W, o 25 em calibre 380 ACP (disponível para o civil brasileiro), o 32 em calibre 357 sig e o modelo 38 em calibre 45 GAP. Os modelos ultracompactos, cujo cano é de apenas 3,45 polegadas são o 26 em calibre 9 mm, o 27 em calibre 40 S&W, o 28 em calibre 380 ACP( também disponível para o civil brasileiro), o 29 em calibre 10 mm, o 33 em calibre 357 sig, o 39 em calibre 45 GAP. Ainda há um modelo ultracompacto e mais fino que as demais para possibilitar um porte dissimulado maximo que é o modelo 36 em calibre 45 GAP. Para competições de tiro pratico a Glock tem dois modelos que são conhecidos por Glock 34 em calibre 9 mm e o modelo 35 em calibre 40 S&W. Esses modelos de competição são usados para fins táticos também e sua característica principal é um cano mais longo que o modelo standard chegando a um comprimento de 5,3 polegadas.
Outro modelo especial que ainda não mencionei é a Glock 18, uma pistola com seletor de tiro capaz de disparar até 1200 tiros por minuto. Esse modelo, em calibre 9 mm, usa um carregador especial de 33 tiros. Seu uso é voltado para situações em ambiente fechado e com alvos a curta distancia dada a maior dificuldade de controle da arma durante as rajadas de tiro.



DISTINGUINDO-SE DA CONCORRÊNCIA.

A Glock tem diferenças que vão do desenho as suas funcionalidades quando comparadas com pistolas tradicionais. De cara o que chama a atenção quando se vê uma Glock é a ausência de travas externas nos lugares comuns, como na parte posterior e acima da lateral do ferrolho. Na verdade, a tecla de trava fica no próprio gatilho dando um aspecto de “gatilho duplo” à Glock. Ao se posicionar o dedo no gatilho, se pressiona essa tecla de segurança que desabilita a trava do percurtor (agulha em termos mais simples), arma o mesmo e libera uma trava do próprio gatilho. Se essa tecla não for pressionada, e a Glock for arremessada, jogada, impactada, não haverá disparo acidental pois o sistema mantém todo o mecanismo de disparo seguro. O sistema de trava no gatilho é chamado de “Safe Action” pelo fabricante e sua tradução é “ação segura”. Outra característica das pistolas Glocks é a ausência do “cão” na arma ou “martelo”. A Glock não tendo esse dispositivo, não pode disparar em ação simples, sendo que em caso de ocorrer uma falha na ignição do cartucho, não haverá a possibilidade de se engatilhar a arma com o dedão da mão, sendo assim, necessário manusear o ferrolho para que se libere a câmara da arma da munição falha e se colocando um novo cartucho na câmara. O ferrolho, por sua vez tem acabamento oxidado com um tratamento chamado de teneferização ou acabamento Tenifer, que segundo o fabricante, torna as peças assim tratadas, tão duras quanto diamante ou seja, quase indestrutíveis. A armação é em polímero (um tipo de plástico de alta resistência) assim como todas as peças que não sofram pressões do processo de disparo. O uso do plástico em sua construção permitiu uma significativa redução do peso da Glock em relação as pistolas tradicionais de aço ou duralumínio.

As pistolas Glock dos modelos 31 /32/ 33 usam o potente calibre 357 Sig. Esse calibre é uma adaptação de um cartucho de munição 40 S&W para poder calçar um projétil em calibre 9 mm. O resultado é uma munição em forma de garrafinha (como nos fuzis) e extremamente potente, tanto que os dados balisticos são similares a o do 357 magnum.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

BOPE TERÁ BLINDADOS IGUAIS O DA MARINHA

E dobrará seu efetivo até as Olímpiadas de 2016. É o que revelou o Tenente Coronel PMERJ Renê Wilmam René Gonçalves Alonso, comandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais ao site de notícias G1. A única diferença dos blindados da Marinha para os que serão adquiridos é em relação ao tamanho:


De acordo com O capitão Ivan Blaz, os blindados serão menores e compactos e poderão entrar em ruelas onde o caveirão – blindado da Polícia Militar – não tem acesso por causa do tamanho.

“Esse novo blindado poderá penetrar em ruelas das comunidades e passar por obstáculos montados pelos traficantes. Muitas vezes, devido ao tamanho, o caveirão não invadia essas vielas. Além disso, esse veículo novo é mais seguro para a polícia e para os moradores”, explicou o capitão.

De acordo com ele, o Bope já avaliou veículos russos e israelenses, mas ainda não tem informação sobre qual blindado será adquirido. “Não tem previsão de quando começaremos a usá-los. Mas já estamos avaliando quais serão adquiridos”, afirmou.

Blaz disse ainda que, além dos blindados, o Bope também terá novos equipamentos para facilitar o resgate de vítimas e armas contra o terrorismo. O motivo é a proximidade dos eventos que serão sediados no Rio, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas em 2016.


Vejam os blindados que foram utilizados pelo BOPE na operação no Morro do Alemão:

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

PORTE DE ARMA DE FOGO POLICIAL FORA DE SERVIÇO

Legalmente, os policiais brasileiros têm direito ao porte de arma de fogo, mesmo fora de serviço, contanto que esta esteja devidamente registrada junto ao órgão competente. Não se discute a necessidade do uso de arma de fogo pelos policiais quando estão exercendo sua função pública, mas a polêmica é grande quando nos perguntamos se o policial deve ou não portar arma de fogo fora de serviço. Aperfeiçoando a pergunta, diria que o ponto é: quando o policial deve portar arma de fogo fora de serviço?


ESTOU PREPARADO PARA USAR ARMA DE FOGO?

“Se uso arma em serviço por que não posso usar na folga?” – perguntarão muitos. O argumento pode ser dissolvido facilmente, já que quem assim pensa ignora fatores fundamentais na atuação policial, como o princípio da superioridade numérica, que apesar de às vezes não ser respeitado pelos próprios policiais, é a regra na maioria das diligências/abordagens, fazendo com que o oponente se intimide.

A farda e a certeza de que o policial faz parte de um grupo coeso e relativamente equipado, são também fatores que tendem a favorecer o ambiente de uso da arma de fogo para o policial. Nada disso é encontrado ao utilizar a arma fora de serviço, onde a habilidade no saque e no disparo, a atitude no momento certo de usar a arma e o necessário conhecimento do equipamento são indispensáveis.

AONDE, E COM QUEM ESTAREI?

Não basta apenas pensar sobre suas capacidades para decidir sobre portar ou não uma arma. É fundamental ter noção do contexto que irá enfrentar. O local que você pretende ir é perigoso? Tem histórico de criminalidade? Com quem você estará? Se for sair com sua família, você estará disposto a reagir a um assalto, por exemplo? Vai fazer uso de bebida alcoólica?

QUE TIPO DE POLICIAL É VOÇE?

Você já sofreu ameaça de morte por parte de criminosos? Ou trabalha no serviço administrativo e praticamente não desenvolve qualquer serviço de caráter policial – prendendo quadrilhas, bandidos perigosos etc. Caso corra verdadeiros riscos de obter represálias por causa do seu trabalho, é bom pensar que momentos extremos podem ocorrer, de modo que não apenas portar arma de fogo é necessário, mas também preparar-se física e psicologicamente para o caso desses momentos se tornarem reais.

QUAIS OS GANHOS E PERDAS?

Portar arma à paisana exige atitude expectante constante, como se de serviço estivesse. Ela identifica o policial, e exige o cuidado com a possibilidade de roubo e furto, com o agravante de poder o policial ser vítima do próprio equipamento. Por outro lado, ser identificado como policial num assalto, por exemplo, sem ter qualquer chance de reação é algo quase que fatal.

* * *

No final das contas, creio que o porte de arma de fogo por policial fora de serviço é uma decisão individual, mas que deve ser muito refletida por cada um. Afinal de contas, talvez o uso da arma possa ser visto como uma atitude impensada, em virtude dum calor de momento, mas a decisão de sair com ela não é algo que será julgado como irrefletido. Além do mais, lembre-se que, a princípio, você é um profissional de segurança pública, um policial, e alegar mau preparo não será aceitável caso incidente ocorra. Pense nisso!


Autor: Danillo Ferreira (abordagempolicial.com)

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

INDULTO, SAÍDA TEMPORÁRIA E SEUS ABSURDOS...



Sabe lá quais fatores inspiram o Legislativo nacional a editar normas que gradativamente mostram-se incompatíveis com os hábitos, cultura e personalidade da nação brasileira. A ideologia por trás da saída temporária é positiva, visa reabilitação plena, tem toda uma filosofia de reeducação gradual em busca da regeneração, mas a prática tem insistentemente contrariado a possível boa intenção do ato, gerando a necessidade de repensar o procedimento.
Antes de argumentar, é necessário esclarecer a diferença entre indulto e saída temporária, são medidas distintas. Em resumo, indulto seria o perdão, extinguindo a pena, ao tempo que saída temporária é a liberação com data marcada para voltar e terminar o cumprimento da pena.
É expressivo o número de detentos que não mais retornam após o recebimento de benefício, há lugares onde o índice chega a incríveis 45%, como neste início de ano em Belém-PA. Variando a porcentagem, o mesmo costuma ocorrer em praticamente todas as casas penais, em cada uma das várias oportunidades que acontecem por ano. Para se ter uma ideia, neste início de ano, São Paulo ganhou de presente 1681 velhos criminosos, de “carteira assinada”, de volta às ruas, pois deliberadamente acharam melhor não retornar à cadeia no ano novo.
Visando combater essa evasão, ainda em São Paulo, o Governo teve a ideia de gastar R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de reais) para adquirir tornozeleiras eletrônicas visando monitorar a saída de 4.635 presos, porém em Marília bastaram poucas horas para o primeiro condenado romper o lacre e comemorar sua liberdade desmerecida nas ruas.
Há critérios e requisitos para alcançar tais privilégios, como já ter cumprido determinada parcela da pena, e para decidir, o juiz leva em consideração um atestado de bom comportamento do preso, como os que estariam sendo vendidos na Penitenciária de Pedrinhas, São Luís-MA, por valores de R$400,00 a R$2.500,00, induzindo o Judiciário a erro. O esquema foi denunciado por um preso que não conseguiu sair após ter pago pela fraude ao estagiário Manasses Martan Viana do Núcleo de Advocacia Voluntária, que mesmo sendo ex-presidiário, atua nesse ramo dentro da unidade penitenciária onde dois meses atrás 18 presos morreram em rebelião.
A medida é tão moralizada e honrosa que nessa última oportunidade alcançou criminosos como Clodoaldo Batista e Amair Feijoli, condenados a 17 e 18 anos de prisão em 2007 por participação no esquema de execução da missionária norte-americana Dorothy Stang.
Finalizando a sequência de maus exemplos recentes, cita-se o caso do latrocínio que vitimou o universitário Jair Rosado Nascimento Oliveira, 25 anos, filho da delegada Líbia Rosado, na saída da Universidade Católica, em Salvador-BA, em 05jan11. Dos 4 acusados de envolvimento que já foram presos, 3 haviam se aproveitado da saída do presídio no final do ano para voltar a cometer crimes. Um deles participou da morte do policial civil Yan Milton Oliveira em 2007.
Há conteúdo para a elaboração de muitos outros parágrafos enumerando incontáveis fracassos resultantes dessas medidas impensadas, que custam vidas e patrimônio de inocentes, além de servirem como desestímulo e desmotivação para os agentes da lei que arriscaram suas vidas na captura de tais elementos. Mas não é necessário, o anseio é para que alguma medida seja adotada.
O que fazer, suspender definitivamente qualquer concessão? Não precisa tanto. O problema é que talvez não tenhamos representantes com disposição suficiente para enfrentar a resistência de grupos de Direitos Humanos que iriam se opor a mais restrições. Devem achar bonito tentar se igualar a países de primeiro mundo de modo forçado e falacioso, adotando medidas incompatíveis com o quadro social do país. Logo teremos novas datas, mais-menos presos, outros crimes, e pouca ação judiciária ou legislativa na busca de uma solução, ainda que paliativa, para esse mal constante.


Autor: Victor Fonseca

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

POSIÇÃO SUL - QUANDO USAR






  • QUANDO COLEGAS, INOCENTES OU NÃO COMBATENTES IRÃO CRUZAR SUA FRENTE;



  • FORMAÇÕES TÁTICAS;



  • AO COBRIR REFÉNS;


  • EMBARCADO;


  • PERÍMETROS; E





  • ABORDAGENS.



LEMBREM-SE...

É PRECISO 43 MÚSCULOS PARA FAZER UMA CARA FEIA
17 PARA SORRIR E APENAS
3 PARA APERTAR UM GATILHO